Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009194
Data do Acordão:12/12/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia se verifiquem factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que o recorrente pretendia fazer valer, e atraves deles se alcança o resultado util que, pela interposição do recurso, se visava alcançar (artigo 663 do Codigo de Processo
Civil ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00014415
Nº do Documento:SA119741212009194
Data de Entrada:04/01/1974
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1855
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAUTICA DE 1974/02/25.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.
D 337/74 DE 1974/07/17.
D 498-D/74 DE 1974/09/30.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART7 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/01/05 IN COL OF VXI PAG1.