Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026153
Data do Acordão:07/26/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
Sumário:Os actos de conteúdo puramente negativo são, por natureza, insusceptíveis de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00029204
Nº do Documento:SA119880726026153
Data de Entrada:06/28/1988
Recorrente:ESTEVES , NATALINA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4152
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1988/05/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 245/85 DE 1985/07/15 ART22 B.
LPTA85 ART77 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/21 IN AD N306 PAG801.
Aditamento:Não pode pois ser deferido o pedido de suspensão de eficácia do acto de exclusão de um candidato do concurso de provimento, por a requerida suspensão não produzir qualquer alteração na situação jurídica definida por esse acto.