Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011303
Data do Acordão:02/14/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
DESISTENCIA DO PEDIDO
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO GENERICO
ACTO NORMATIVO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Em contencioso de anulação ha tantos pedidos quantos os actos recorridos, pelo que, desde que se recorra de 2 ou mais actos distintos e se pretenda abandonar o recurso em relação a qualquer deles, o unico caminho, em principio, consiste na desistencia.
II - O despacho de delegação de poderes, pela sua natureza normativa ou generica, e insusceptivel de impugnação contenciosa.
III - Tendo sido apresentado um requerimento a recorrer hierarquicamente de um despacho, presume-se que nessa data houve conhecimento oficial da decisão, iniciando-se a partir dai o prazo de 30 dias para a interposição do recurso contencioso, recurso este que sera extemporaneo se for interposto depois de esgotado esse prazo.
IV - Sendo interposto recurso hierarquico de um acto definitivo e executorio, por ser valida e eficaz a delegação de poderes ao abrigo da qual foi proferido, não se forma indeferimento tacito, por falta do dever legal de decidir.
V - A circunstancia de ter sido proferido despacho expresso sobre um recurso hierarquico, despacho esse que foi levado ao conhecimento do interessado, impede que se possa usar da impugnação facultativa prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
VI - Sendo o recurso hierarquico decidido pelo proprio autor do acto recorrido ou por quem tenha a mesma competencia que ele, que e uma autoridade subalterna, sem ser ao abrigo de delegação de poderes, não existe acto definitivo e executorio de que seja possivel interpor recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00008520
Nº do Documento:SA119800214011303
Data de Entrada:01/31/1978
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:774
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBSTITUTO DO DIRGER DAS ALFANDEGAS. DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/09/29. ACTO TACITO MINFIN. DESP MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO ART16 N1 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B PAR2 ART56 PAR1 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10688.
AC STA PROC11302.
AC STA PROC11354.
AC STA PROC11470.
AC STA PROC11993.