Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004570
Data do Acordão:11/25/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR CORPORATIVO
INSTITUTO NACIONAL DO PÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:O Instituto Nacional do Pão profere decisões definitivas e executorias, em materia de disciplina corporativa.
Nos processos de transgressão, tanto os julgados em recurso, como em 1 instancia pelo Instituto Nacional do Pão, e obrigatoria no respectivo processo a audiencia dos arguidos, nos termos do paragrafo 2 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 26891.
Nº Convencional:JSTA00026809
Nº do Documento:SA119551125004570
Recorrente:SOC LISBONENSE DE PANIFICAÇÃO LDA E OUTROS
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1954/08/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
DL 19243 DE 1931/01/10 ART1.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART10 PAR2 D.
DL 26890 DE 1936/08/14 ART1 ART23.
DL 26891 DE 1936/08/14 ART29 PAR2.
DL 27207 DE 1936/11/16 ART160 PARUNICO.
DL 38850 DE 1952/08/07 ART4 PARUNICO.