Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004051
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTRABANDO
BAGAGEIRO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
ENCOBRIMENTO
Sumário:I - Não deve indiciar-se como autor do delito de contrabando um bagageiro contra quem apenas se apurou que despachou, por incumbencia de um desconhecido, um caixote cujo conteudo ignorava, mas que veio a averiguar-se que continha mercadorias contrabandeadas.
II - Tambem não deve indiciar-se como encobridora a pessoa a quem o mesmo caixote foi endereçado, desde que não se mostre que esta tinha conhecimento do seu conteudo ou que promoveu a circulação.
Nº Convencional:JSTA00024106
Nº do Documento:SA419640729004051
Recorrente:GUIMIL , HENRIQUE
Recorrido 1:NOBRE , ERNESTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:12
Referência Publicação 1:AD N37 ANOIV PAG116
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/03/18 IN AD N30 PAG832.