Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028062
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:ACÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
MINISTERIO PUBLICO
FALTA DE CITAÇÃO
RECLAMAÇÃO
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - A reclamação e o meio proprio para denunciar a falta de citação do reu.
II - As autarquias locais tem orgãos representativos que as representam em juizo ou fora dele.
III - O M. P. pode representar as autarquias locais, a titulo de "patrocinio judiciario", mas a sua intervenção cessa logo que as autarquias constituam advogado.
IV - O despacho que apenas manda citar o M. P. numa acção proposta contra uma Camara Municipal (Municipio), ocasiona a falta de citação da re o que constitui nulidade de processo que determina a nulidade de todo o processado apos a petição inicial.
Nº Convencional:JSTA00032414
Nº do Documento:SA119910502028062
Data de Entrada:02/01/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO JUNTO DO TAC DE LISBOA
Recorrido 1:ESTEVES , JOÃO E MULHER E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART21 ART194 A ART195 N1 A ART196 ART206 ART233 ART752.
CADM40 ART51 N14 ART77 N11 ART852.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N1 A.
CONST89 ART237 N2 ART244 N3.
DL 47/86 DE 1986/10/15 ART1 ART5 N1 A N2.
Referência a Pareceres:P PGR 21/90 DE 1990/05/10.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG382-383.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI.