Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0654/08
Data do Acordão:12/03/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:IFADAP
RECORRIBILIDADE
ACTO
RESCISÃO DO CONTRATO
DEVOLUÇÃO
AVISO
COBRANÇA
NOTIFICAÇÃO
APERFEIÇOAMENTO
PETIÇÃO
Sumário:I - Não contendo o ofício/aviso de cobrança de 29.01.2003, a fundamentação da deliberação do Conselho de Administração do IFADAP que o mesmo pretendia executar e não tendo a recorrente sido devidamente notificada, nos termos da lei, da referida deliberação até à instauração do recurso contencioso, não podia a sentença recorrida considerar tal deliberação notificada pelo referido ofício e, consequentemente, também não podia considerar como meramente confirmativo daquela deliberação (que não era), o acto do vogal do IFADAP contido no posterior ofício de 21.07.2003, que a pretendeu notificar, após solicitação nesse sentido da ora recorrente (cf. artº 55º da LPTA).
II - Muito embora a recorrente identifique na petição, como acto impugnado, o referido acto do vogal do IFADAP, sendo manifesto, face ao teor da mesma, designadamente aos vícios do acto nela invocados, que a recorrente pretendeu impugnar o acto que lhe rescindiu o contrato e lhe ordenou a devolução das ajudas, ou seja, a referida deliberação do Conselho de Administração do IFADAP e atento o referido em I, devia a mesma ter sido convidada a aperfeiçoar a petição, identificando correctamente o acto impugnado e o seu autor, ao abrigo do artº 40º, nº 1 da LPTA e do artº 265º do CPC ex vi artº 1º da LPTA, bem como dos princípios anti-formalista e pro-actione que privilegiam uma interpretação da lei mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela judicial efectiva.
Nº Convencional:JSTA0009807
Nº do Documento:SA1200812030654
Recorrente:A...
Recorrido 1:IFADAP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: