Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0654/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | IFADAP RECORRIBILIDADE ACTO RESCISÃO DO CONTRATO DEVOLUÇÃO AVISO COBRANÇA NOTIFICAÇÃO APERFEIÇOAMENTO PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Não contendo o ofício/aviso de cobrança de 29.01.2003, a fundamentação da deliberação do Conselho de Administração do IFADAP que o mesmo pretendia executar e não tendo a recorrente sido devidamente notificada, nos termos da lei, da referida deliberação até à instauração do recurso contencioso, não podia a sentença recorrida considerar tal deliberação notificada pelo referido ofício e, consequentemente, também não podia considerar como meramente confirmativo daquela deliberação (que não era), o acto do vogal do IFADAP contido no posterior ofício de 21.07.2003, que a pretendeu notificar, após solicitação nesse sentido da ora recorrente (cf. artº 55º da LPTA). II - Muito embora a recorrente identifique na petição, como acto impugnado, o referido acto do vogal do IFADAP, sendo manifesto, face ao teor da mesma, designadamente aos vícios do acto nela invocados, que a recorrente pretendeu impugnar o acto que lhe rescindiu o contrato e lhe ordenou a devolução das ajudas, ou seja, a referida deliberação do Conselho de Administração do IFADAP e atento o referido em I, devia a mesma ter sido convidada a aperfeiçoar a petição, identificando correctamente o acto impugnado e o seu autor, ao abrigo do artº 40º, nº 1 da LPTA e do artº 265º do CPC ex vi artº 1º da LPTA, bem como dos princípios anti-formalista e pro-actione que privilegiam uma interpretação da lei mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela judicial efectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA0009807 |
| Nº do Documento: | SA1200812030654 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IFADAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |