Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008525
Data do Acordão:04/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
ACTIVIDADE COMERCIAL
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
DOMINIO PUBLICO
GRUAS FLUTUANTES
ALTERAÇÃO UNILATERAL
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - Na area de jurisdição da Administração-Geral do
Porto de Lisboa, so pode ser exercida actividade comercial ou industrial por terceiro mediante autorização ou licença daquela Administração-Geral.
II - Essa autorização ou licença e concedida no uso de um poder discricionario, cabendo a entidade gestora do dominio publico fixar as condições de utilização, incluindo o pagamento de taxas, e estabelecer sanções administrativas.
III - Esta sujeita ao aludido regime a utilização de aparelhos elevatorios flutuantes (gruas) na descarga de navios.
IV - Esgotado o prazo de autorização com recusa de renovação por parte da entidade gestora na area dominial, pode a mesma entidade fixar novas condições e estabelecer sanções administrativas com vista a garantir a prioridade na utilização do seu equipamento, sempre que este se encontre disponivel.
Nº Convencional:JSTA00016168
Nº do Documento:SA119720413008525
Data de Entrada:10/01/1971
Recorrente:EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL
Recorrido 1:AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:409
Referência Publicação 1:AD N126 ANOXI PAG795
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL DE 1971/09/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional:D 24831 DE 1934/12/31 ART66.
DL 36976 DE 1948/06/20 ART2 ART4 PAR1 ART5.
LOSTA56 ART18 N2 ART28.
RSTA57 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8268 DE 1971/06/24.