Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008525 |
| Data do Acordão: | 04/13/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA ACTIVIDADE COMERCIAL ACTO DE AUTORIZAÇÃO PODER DISCRICIONARIO DOMINIO PUBLICO GRUAS FLUTUANTES ALTERAÇÃO UNILATERAL SANÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - Na area de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa, so pode ser exercida actividade comercial ou industrial por terceiro mediante autorização ou licença daquela Administração-Geral. II - Essa autorização ou licença e concedida no uso de um poder discricionario, cabendo a entidade gestora do dominio publico fixar as condições de utilização, incluindo o pagamento de taxas, e estabelecer sanções administrativas. III - Esta sujeita ao aludido regime a utilização de aparelhos elevatorios flutuantes (gruas) na descarga de navios. IV - Esgotado o prazo de autorização com recusa de renovação por parte da entidade gestora na area dominial, pode a mesma entidade fixar novas condições e estabelecer sanções administrativas com vista a garantir a prioridade na utilização do seu equipamento, sempre que este se encontre disponivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00016168 |
| Nº do Documento: | SA119720413008525 |
| Data de Entrada: | 10/01/1971 |
| Recorrente: | EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL |
| Recorrido 1: | AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 409 |
| Referência Publicação 1: | AD N126 ANOXI PAG795 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL DE 1971/09/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. |
| Legislação Nacional: | D 24831 DE 1934/12/31 ART66. DL 36976 DE 1948/06/20 ART2 ART4 PAR1 ART5. LOSTA56 ART18 N2 ART28. RSTA57 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8268 DE 1971/06/24. |