Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026199 |
| Data do Acordão: | 11/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO FISCAL. INCAPACIDADE FÍSICA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TABELA DE INCAPACIDADES. FACTO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE VEÍCULO |
| Sumário: | I - Anteriormente à vigência do DL. n.º 202/96, de 23/10, a aferição da incapacidade fiscalmente relevante para beneficiar da isenção do imposto sobre veículos, prevista no art.º 5° n.º 1 al. G) do DL. n.º 143/78, de 12/06 estava sujeita às regras constantes da TNI aprovada pelo DL. n.º 341/93, não podendo a administração fiscal estabelecer que ela fosse determinada em função do critério da incapacidade residual existente após a aplicação dos meios de correcção. II - Ocorrendo o facto tributário relativo ao imposto sobre veículos antes da entrada em vigor do DL. n.º 202/96, não poderá a administração fiscal fazer aplicação das regras apenas por ele estabelecidas relativamente aos factos já acontecidos anteriormente nesse ano, não sendo de aplicar aqui o comando do n.º 7 do art.º 14° do CIRS. |
| Nº Convencional: | JSTA00056817 |
| Nº do Documento: | SA220011121026199 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | LEITÃO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 2000/10/31. |
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEÍCULOS. |
| Legislação Nacional: | DL 202/96 DE 1996/10/23. DL 143/78 DE 1978/06/12 ART5 N1 G ART7 N1. DL 341/93 DE 1993/09/30. CIRS88 ART14 N7. CPC96 ART713 N5 ART749 ART762. |
| Aditamento: | |