Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026199
Data do Acordão:11/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO FISCAL.
INCAPACIDADE FÍSICA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
TABELA DE INCAPACIDADES.
FACTO TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:I - Anteriormente à vigência do DL. n.º 202/96, de 23/10, a aferição da incapacidade fiscalmente relevante para beneficiar da isenção do imposto sobre veículos, prevista no art.º 5° n.º 1 al. G) do DL. n.º 143/78, de 12/06 estava sujeita às regras constantes da TNI aprovada pelo DL. n.º 341/93, não podendo a administração fiscal estabelecer que ela fosse determinada em função do critério da incapacidade residual existente após a aplicação dos meios de correcção.
II - Ocorrendo o facto tributário relativo ao imposto sobre veículos antes da entrada em vigor do DL. n.º 202/96, não poderá a administração fiscal fazer aplicação das regras apenas por ele estabelecidas relativamente aos factos já acontecidos anteriormente nesse ano, não sendo de aplicar aqui o comando do n.º 7 do art.º 14° do CIRS.
Nº Convencional:JSTA00056817
Nº do Documento:SA220011121026199
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:LEITÃO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 2000/10/31.
Decisão:NEGAR PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR FISC - VEÍCULOS.
Legislação Nacional:DL 202/96 DE 1996/10/23.
DL 143/78 DE 1978/06/12 ART5 N1 G ART7 N1.
DL 341/93 DE 1993/09/30.
CIRS88 ART14 N7.
CPC96 ART713 N5 ART749 ART762.
Aditamento: