Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0313/13
Data do Acordão:02/06/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ARBITRAGEM
MÁ-FÉ
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO COLECTIVA
Sumário:Nas situações de total bloqueamento por uma parte, ainda que sem qualquer subterfúgio, antes com objectivo e subjectivo claro bloqueamento, desde o princípio, e em todas as sucessivas fases, o art. 508º-1-a) do CT/2009 deve ser entendido como abrindo ao membro do Governo a possibilidade de determinar a arbitragem, reunidos os demais requisitos.
Nº Convencional:JSTA00068586
Nº do Documento:SA1201402060313
Data de Entrada:06/21/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:CTRAB03.
CTRAB09 ART508 N1 A ART487 N3.
CTRAB06 ART567 N1.
CCIV66 ART12.
Aditamento: