Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0313/13 |
| Data do Acordão: | 02/06/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ARBITRAGEM MÁ-FÉ INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO COLECTIVA |
| Sumário: | Nas situações de total bloqueamento por uma parte, ainda que sem qualquer subterfúgio, antes com objectivo e subjectivo claro bloqueamento, desde o princípio, e em todas as sucessivas fases, o art. 508º-1-a) do CT/2009 deve ser entendido como abrindo ao membro do Governo a possibilidade de determinar a arbitragem, reunidos os demais requisitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068586 |
| Nº do Documento: | SA1201402060313 |
| Data de Entrada: | 06/21/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | CTRAB03. CTRAB09 ART508 N1 A ART487 N3. CTRAB06 ART567 N1. CCIV66 ART12. |
| Aditamento: | |