Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012035
Data do Acordão:05/30/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MATERIA DE DIREITO
Sumário:I - Os acordãos dados como em oposição tem pressupostos diversos quer de facto quer de direito:
- O acordão recorrido tem por base, um acto de liquidação de receitas tributarias aduaneiras, segue a tramitação do processo de impugnação judicial, onde não ha lugar a suspensão do acto tributario e e da competencia dos tribunais fiscais e aduaneiros;
- O acordão dado como oposição tem por objecto um acto administrativo em questões aduaneiras, segue a tramitação do recurso contencioso, onde pode haver suspensão de eficacia do acto e e da competencia desta Secção de Contencioso Tributario.
II - Se não ha oposição de acordãos, o recurso não pode ter seguimento e, por isso, tem de findar.
Nº Convencional:JSTA00032395
Nº do Documento:SAP19910530012035
Data de Entrada:05/30/1990
Recorrente:MARTINS , FRANCISCO
Recorrido 1:CHEFE DE SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC12035 DE 1990/01/10 - AC 2 SECÇÃO PROC3477 DE 1986/04/02 IN AP DR IIS DE 1987/12/22.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPC67 ART763 N1.