Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01884/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. VIA PÚBLICA. ACÇÃO PREVISTA OU AUTORIZADA. INTERESSE PÚBLICO. DELIBERAÇÃO. NULIDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 4, número 1, do DL 93/90, de 19 de Março (red. DL 316/90, de 193.10 e DL 213/92, de 12.10), são proibidas as acções que se traduzam, designadamente, na construção de vias de comunicação, nas áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN). II - Conforme a previsão da alínea a) do nº 2 do mesmo artigo 4, exceptua-se dessa proibição a realização de acções já previstas ou autorizadas à data da entrada em vigor da resolução do Conselho de Ministros que delimite as áreas a integrar e a excluir da REN. III - Não cabe nessa excepção a construção de uma via de circulação em área integrada na REN, pelo simples facto de o respectivo traçado coincidir parcialmente com um espaço canal assinalado na planta síntese do Plano Director Municipal como destinado a integrar o sistema viário principal. IV - Assim, a aprovação de uma tal construção sem prévio reconhecimento, nos termos da alínea c) do nº 2 daquele artigo 4, do correspondente interesse público pelas entidades neste preceito indicadas, implica a nulidade dava deliberação camarária de aprovação, por força do artigo 15 do diploma legal citado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058523 |
| Nº do Documento: | SA12002121801884 |
| Data de Entrada: | 11/29/2002 |
| Recorrente: | CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. |
| Área Temática 2: | DIR AMB. |
| Legislação Nacional: | DL 93/90 DE 1990/03/19 ART17. DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 316/90 DE 1990/01/13 ART4. DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART4. DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 79/95 DE 1995/04/20 ART3. LPTA85 ART24. CONST97 ART268. RCM 34/96 DE 1996/03/12. RCM 5/97 DE 1997/12/05. RCM 100/98 DE 1998/07/16. |
| Aditamento: | |