Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007683
Data do Acordão:01/31/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
CURSO DE ENFERMAGEM PSIQUIATRICA
CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR
ACTO DE EXECUÇÃO
ACRESCIMO DE VENCIMENTO
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
Sumário:A face do disposto no n. 3 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 48166, de 27 de Dezembro de 1967, a remuneração dos enfermeiros diplomados com o curso de enfermagem psiquiatrica e acrescida de 20 por cento quando colocados em exercicio da especialidade, quer estivessem ou não habilitados, antes da frequencia daqueles cursos, com o diploma de enfermagem geral.
Nº Convencional:JSTA00017818
Nº do Documento:SA119690131007683
Recorrente:TAVARES , EDUARDO E OUTRO
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:121
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1968/01/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48166 DE 1967/12/27 ART12 N3.
LOSTA56 ART18 N2.
Aditamento:O acto impugnado, embora tenha assumido a forma de instruções de serviço, resolveu uma pluralidade de casos concretos, isto e, definiu a situação juridica de certas pessoas para com a Administração, designadamente ao decidir que os enfermeiros e auxiliares então ao serviço (1-1-1968) so teriam direito a percentagem correspondente ao exercicio da especialidade de psiquiatria quando reunissem as condições indicadas no mesmo despacho; dai que se trate de acto definitivo e executorio.