Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0923/12
Data do Acordão:10/10/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:I – Tendo sido apresentada impugnação judicial da dívida compensada e encontrando-se pendente reclamação judicial da decisão do Chefe do Serviço de Finanças que indeferiu a garantia oferecida para suspender a execução, não pode operar-se a compensação por iniciativa da Administração tributária nos termos do nº 1 do artigo 89º do CPPT».
II – A compensação de créditos é proibida porque, havendo possibilidade de ser declarada a invalidade do acto incorporado no título executivo, também há possibilidade de faltar um dos requisitos da compensação, o referido na alínea a) do nº 1 do artigo 847º do Código Civil, que consiste na validade, exigibilidade, e exequibilidade do contracrédito.
Nº Convencional:JSTA00067836
Nº do Documento:SA2201210100923
Data de Entrada:09/10/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART89 N1 A B ART169.
CCIV66 ART847 N1.
LGT98 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0464/08 DE 2008/06/25; AC STA PROC0997/08 DE 2008/12/17; AC STA PROC0694/08 DE 2009/01/07; AC STA PROC0277/09 DE 2009/04/22; AC STA PROC0452/12 DE 2012/05/23; AC STA PROC089/12 DE 2012/02/15; AC STA PROC026/12 DE 2012/01/31; AC STA PROC0806/12 DE 2012/08/08; AC STA PROC0895/12 DE 2012/09/12; AC STA PROC0893/12 DE 2012/09/19
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