Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0923/12 |
| Data do Acordão: | 10/10/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | I – Tendo sido apresentada impugnação judicial da dívida compensada e encontrando-se pendente reclamação judicial da decisão do Chefe do Serviço de Finanças que indeferiu a garantia oferecida para suspender a execução, não pode operar-se a compensação por iniciativa da Administração tributária nos termos do nº 1 do artigo 89º do CPPT». II – A compensação de créditos é proibida porque, havendo possibilidade de ser declarada a invalidade do acto incorporado no título executivo, também há possibilidade de faltar um dos requisitos da compensação, o referido na alínea a) do nº 1 do artigo 847º do Código Civil, que consiste na validade, exigibilidade, e exequibilidade do contracrédito. |
| Nº Convencional: | JSTA00067836 |
| Nº do Documento: | SA2201210100923 |
| Data de Entrada: | 09/10/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART89 N1 A B ART169. CCIV66 ART847 N1. LGT98 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0464/08 DE 2008/06/25; AC STA PROC0997/08 DE 2008/12/17; AC STA PROC0694/08 DE 2009/01/07; AC STA PROC0277/09 DE 2009/04/22; AC STA PROC0452/12 DE 2012/05/23; AC STA PROC089/12 DE 2012/02/15; AC STA PROC026/12 DE 2012/01/31; AC STA PROC0806/12 DE 2012/08/08; AC STA PROC0895/12 DE 2012/09/12; AC STA PROC0893/12 DE 2012/09/19 |
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