Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007458 |
| Data do Acordão: | 01/12/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACTO INTERNO ACTO OPINATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Constitui mero acto interno que deve qualificar-se como doutrinario ou opinativo aquele que, enunciando principios doutrinarios ou opiniões, se confina no ambito dos proprios serviços que de harmonia com o que nele se determinou devem agir. O conhecimento da legalidade de tal acto não cabe na competencia da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, tal como e definida no n. 1 do art. 15 da respectiva Lei Organica.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018029 |
| Nº do Documento: | SA119680112007458 |
| Recorrente: | MAQUINAS DE PRECISÃO SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 8 |
| Referência Publicação 1: | AD N79 ANOVII PAG917 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/02/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. D 46386 DE 1965/06/14 ART7. |