Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007458
Data do Acordão:01/12/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO INTERNO
ACTO OPINATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Constitui mero acto interno que deve qualificar-se como doutrinario ou opinativo aquele que, enunciando principios doutrinarios ou opiniões, se confina no ambito dos proprios serviços que de harmonia com o que nele se determinou devem agir.
O conhecimento da legalidade de tal acto não cabe na competencia da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, tal como e definida no n. 1 do art.
15 da respectiva Lei Organica.*
Nº Convencional:JSTA00018029
Nº do Documento:SA119680112007458
Recorrente:MAQUINAS DE PRECISÃO SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:8
Referência Publicação 1:AD N79 ANOVII PAG917
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/02/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
D 46386 DE 1965/06/14 ART7.