Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0919/05 |
| Data do Acordão: | 02/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Constatando o Supremo Tribunal Administrativo que o Tribunal Central Administrativo não fixou a factualidade necessária para reapreciação da sua decisão pela via do recurso jurisdicional, há que determinar a ampliação da matéria de facto. II - Essa ampliação deve ser deferida ao Tribunal Central Administrativo mesmo que o Supremo Tribunal Administrativo disponha, no caso, de poderes de cognição sobre matéria de facto, se o processo não contem os elementos probatórios que permitam fixar os factos alegados relevantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00062767 |
| Nº do Documento: | SA2200602020919 |
| Data de Entrada: | 07/20/2005 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART729. |
| Aditamento: | |