Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042311 |
| Data do Acordão: | 06/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO ADVOGADO PROCURAÇÃO PEDIDO ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Sumário: | Nos termos das disposições insertas nos arts. 268, n. 2, da CRP, 63, n. 1, da Lei 84/84, e 82, ns. 1 e 2, da LPTA, tem o advogado, no exercício da sua profissão, sem necessidade de exibir procuração, o direito de pedir, verbalmente ou por escrito, em qualquer repartição pública a passagem de certidão de processos, livros ou documentos, que não tenham carácter reservado ou secreto. E, dentro de um mês, se a certidão não for passada no prazo de dez dias, o direito de pedir a intimação da autoridade para satisfazer o seu pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00047405 |
| Nº do Documento: | SA119970611042311 |
| Data de Entrada: | 05/15/1995 |
| Recorrente: | LEMOS , PEDRO |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO PROC121/97 DE 1997/04/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N2. L 65/93 DE 1993/08/26. LPTA85 ART82 N1 N2. EDADV84 ART63 N1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO IN RLJ N125 PAG252. |