Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042311
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
ADVOGADO
PROCURAÇÃO
PEDIDO
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Sumário:Nos termos das disposições insertas nos arts. 268, n. 2, da CRP, 63, n. 1, da Lei 84/84, e 82, ns. 1 e 2, da LPTA, tem o advogado, no exercício da sua profissão, sem necessidade de exibir procuração, o direito de pedir, verbalmente ou por escrito, em qualquer repartição pública a passagem de certidão de processos, livros ou documentos, que não tenham carácter reservado ou secreto. E, dentro de um mês, se a certidão não for passada no prazo de dez dias, o direito de pedir a intimação da autoridade para satisfazer o seu pedido.
Nº Convencional:JSTA00047405
Nº do Documento:SA119970611042311
Data de Entrada:05/15/1995
Recorrente:LEMOS , PEDRO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO PROC121/97 DE 1997/04/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N2.
L 65/93 DE 1993/08/26.
LPTA85 ART82 N1 N2.
EDADV84 ART63 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO IN RLJ N125 PAG252.