Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01013/11 |
| Data do Acordão: | 06/20/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVERSÃO AUDIÇÃO PRÉVIA |
| Sumário: | I – O tribunal pode não anular um acto inválido por vício de forma quando for seguro que a decisão administrativa não pode ser outra, ou seja, quando em execução do efeito repristinatório da sentença não existir alternativa juridicamente válida que não seja a de renovar o acto inválido, embora sem o vício que determinou a anulação. II – Se perante o tribunal, o recorrente não conseguiu provar que a insuficiência patrimonial não lhe pode ser imputada a título de dolo ou negligência, não pode o órgão de execução, caso fosse repetida a formalidade de audição prévia, apreciar e valorar de forma diferente os mesmos meios de prova, pois isso atentaria contra o caso julgado que se formou com a sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14332 |
| Nº do Documento: | SA22012062001013 |
| Data de Entrada: | 11/14/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |