Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027549
Data do Acordão:06/20/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO LESIVO
Sumário:I - O recurso contencioso quando precedido de impugnação administrativa necessária depende da observância quanto a esta das disposições do art. 34 da LPTA nomeadamente da apresentação do recurso hierárquico perante a autoridade a que seja dirigido, no prazo de um mês se outro não for especialmente fixado.
II - Excedido o prazo fixado daquela norma a interposição do recurso ou reclamação hierárquica não afecta o caso decidido entretanto formado sobre o acto impugnado, pelo que o acto que indefira essa impugnação hierárquica, nada inova na ordem jurídica apresentando-se como mero acto de reiteração objectiva das definições jurídicas antes efectuadas sobre a matéria.
III - É assim de rejeitar o recurso contencioso daquele acto de indeferimento por não poder considerar-se lesivo dos direitos ou interesses em causa, dado que a lesão a ter existido consumara-se com os actos já firmes na ordem jurídica por não oportunamente impugnados.
Nº Convencional:JSTA00042900
Nº do Documento:SA119950620027549
Data de Entrada:09/26/1989
Recorrente:PIKOLIN LUSITANA-FABRICA DE ARTIGOS DE DESCANSO LDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1989/07/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 425/83 DE 1983/12/06 ART44 ART45.
LPTA85 ART25 ART34 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33644 DE 1994/05/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG427.