Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001663 |
| Data do Acordão: | 10/10/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA PREDIO URBANO INTENÇÃO DE REVENDA MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, estão isentas de sisa as aquisições de predios para revenda, quando feitas por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio do seu comercio. II - A intenção de revenda constitui materia de facto, estranha a competencia deste Tribunal Pleno. III - Tendo o acordão recorrido apurado que a recorrente não comprou o predio para o revender tal como o adquiriu, deveria esta ter pago a sisa e prestado declarações para esse efeito antes da transmissão, incorrendo portanto na pena cominada no artigo 156 do referido diploma.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001103 |
| Nº do Documento: | SAP19681010001663 |
| Data de Entrada: | 05/19/1967 |
| Recorrente: | COMERCIO E CONSTRUÇÕES ORIENTAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/25/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 125 |
| Referência Publicação 1: | AD N85 ANOVIII PAG143 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15521. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART16 N1. CPC67 ART268 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1954/10/19 IN DG IS 1954/11/05. |