Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015160 |
| Data do Acordão: | 05/19/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE BENS PREDIO URBANO ZONA URBANIZADA PLANO DE URBANIZAÇÃO JUROS MORATORIOS |
| Sumário: | A sisa relativa a aquisição de predios rusticos sitos em zona compreendida no plano de urbanização da Costa do Sol deve liquidar-se como se de predios urbanos se tratasse, segundo o preceituado no Decreto-Lei n. 38251, de 12 de Maio de 1951, artigo 1 e paragrafo unico. Não ha juros de mora enquanto a divida não estiver liquidada e, segundo o disposto no Decreto-Lei n. 29660, de 6 de Junho de 1939, os mesmos são de liquidar, a contar do termo do prazo fixado no artigo 25 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, quando, contestada a obrigação pelo arguido, este decair na oposição formulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00020985 |
| Nº do Documento: | SA219650519015160 |
| Data de Entrada: | 11/27/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DOROANA , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 20 |
| Referência Publicação 1: | AD N45 ANOIV PAG1298 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 29660 DE 1939/06/06 ART1 PARUNICO. DL 38251 DE 1951/05/12 ART1 PARUNICO. D 16731 DE 1929/04/13 ART139. D 16733 DE 1929/04/13 ART25 PAR1. |