Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021671
Data do Acordão:03/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO PEREMPTORIO
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:I - O prazo fixado no artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo, não tem natureza peremptoria, mas sim ordenadora ou disciplinadora.
II - Viola aquele preceito o despacho judicial que manda desentranhar e entregar ao magistrado do Ministerio Publico as alegações por ele apresentadas, fundamentando a decisão na perempção do direito de alegar face ao prazo fixado no paragrafo unico do citado artigo 848.*
Nº Convencional:JSTA00018877
Nº do Documento:SA119860313021671
Data de Entrada:11/14/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1239
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO.
LOSTA56 ART8 N1 N2 N5 ART27.
ETAF84 ART6 ART13 ART69 ART71.
LPTA85 ART1 ART27 ART109.
LOMP78 ART5.
CPC67 ART94 ART145 N3 N5 ART159 ART160 ART710 N1 N2.
RSTA57 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21507 DE 1985/03/14.
AC STA PROC21545 DE 1985/05/02.
AC STA PROC22191 DE 1985/07/18.
AC STA PROC21839 DE 1985/12/03.
AC STA PROC21672 DE 1985/12/12.
AC STA PROC22367 DE 1985/12/05.