Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019332 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO RECURSO JURISDICIONAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE CONCLUIR INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA DIREITO COMUNITÁRIO ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Se, para julgar a oposição procedente com anulação das liquidações das imposições tributárias exequendas a instância se baseia na procedência de dois fundamentos (a inconstitucionalidade orgânica das "normas instituidoras" dos impostos exequendos, por um lado, e por outro a sua inconstitucionalidade por desconformidade com a ordem jurídica comunitária), ambos com assento na alínea a) do art. 286 do CPT e cada um deles suficiente, só por si, para impôr aquela conclusão de procedência da oposição e de anulação das ditas liquidações, o recurso que dessa decisão se interponha só pode ter sucesso se as correspondentes alegações procurarem demonstrar o erro de julgamento ou desacerto dos argumentos da sentença relativamente quer a um quer a outro desses dois fundamentos. II - Tal ónus de alegação não é satisfeito se as conclusões do recurso são omissas quanto àquela questão da (des)conformidade com a ordem jurídica comunitária e o corpo da alegação se limita na matéria, a dizer que "a alegada incompatibilidade dos mencionados diplomas com o direito comunitário também não colhe". |
| Nº Convencional: | JSTA00045447 |
| Nº do Documento: | SA219961106019332 |
| Data de Entrada: | 03/29/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FRICARNES SA - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 1995/01/31 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART8 ART277 N1. CPTRIB91 ART286 N1 A. CPC61 ART690 N1 N3. |
| Legislação Comunitária: | T AD ART193. T CEE ART9 ART13 N2. |