Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019332
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE CONCLUIR
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
DIREITO COMUNITÁRIO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Se, para julgar a oposição procedente com anulação das liquidações das imposições tributárias exequendas a instância se baseia na procedência de dois fundamentos (a inconstitucionalidade orgânica das "normas instituidoras" dos impostos exequendos, por um lado, e por outro a sua inconstitucionalidade por desconformidade com a ordem jurídica comunitária), ambos com assento na alínea a) do art. 286 do CPT e cada um deles suficiente, só por si, para impôr aquela conclusão de procedência da oposição e de anulação das ditas liquidações, o recurso que dessa decisão se interponha só pode ter sucesso se as correspondentes alegações procurarem demonstrar o erro de julgamento ou desacerto dos argumentos da sentença relativamente quer a um quer a outro desses dois fundamentos.
II - Tal ónus de alegação não é satisfeito se as conclusões do recurso são omissas quanto àquela questão da (des)conformidade com a ordem jurídica comunitária e o corpo da alegação se limita na matéria, a dizer que "a alegada incompatibilidade dos mencionados diplomas com o direito comunitário também não colhe".
Nº Convencional:JSTA00045447
Nº do Documento:SA219961106019332
Data de Entrada:03/29/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FRICARNES SA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1995/01/31 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART8 ART277 N1.
CPTRIB91 ART286 N1 A.
CPC61 ART690 N1 N3.
Legislação Comunitária:T AD ART193.
T CEE ART9 ART13 N2.