Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019558
Data do Acordão:06/26/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:SUBSIDIO DE NATAL
SUBSIDIO DE FERIAS
SUBSIDIO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Sumário:I - So a partir de 1 de Janeiro de 1983, e por força do n. 3 do artigo unico do Decreto-Lei n. 475/82, de 17 de Dezembro, o subsidio de dedicação exclusiva a que se refere o artigo 25 do Decreto Regulamentar n. 78/80, de 15 de Dezembro, passou a ser considerado no calculo dos subsidios de Natal e de ferias instituidos pelo Decreto-Lei n. 496/80, de 20 de Outubro.
II - Assim, não esta inquinado de vicio de violação de lei o despacho que negou relevancia a esse subsidio complementar para o calculo dos subsidios de Natal e de ferias dos anos de 1981 e 1982.
Nº Convencional:JSTA00031700
Nº do Documento:SA119860626019558
Data de Entrada:09/02/1983
Recorrente:GRACIO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2796
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAFA DE 1983/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 N1 ART10 ART11 N2.
DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART25 N2.
DL 475/82 DE 1982/12/17 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG110.
AC STA PROC19564 DE 1984/07/12.
AC STA PROC19560 DE 1985/02/14.
AC STA PROC19557 DE 1985/05/02.