Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019447
Data do Acordão:05/31/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
PARECER VINCULATIVO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
Sumário:Não viola o disposto no artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76, de
31-3, o despacho que, ao decidir sobre a pretensão do recorrente, se orienta, não pelo indice da inexistencia ou insuficiencia da produção nacional, mas sim pelos indices referidos no Desp. Norm. 127/79, publicado no
DR, primeira, de 7-6-79: grau de industrialização e medida de competitividade, devidamente concretizados em relação a actividade do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00003026
Nº do Documento:SA119840531019447
Data de Entrada:08/16/1983
Recorrente:FACO-MANUFACTURAS DE UTILIDADES INDUSTRIAIS DOMESTICAS E COMERCIO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2854
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/12/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.