Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004820
Data do Acordão:04/19/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DESCAMINHO
PAUTA MINIMA
Sumário:I - Comete o delito de descaminho aquele que introduz no Pais, atraves da alfandega, uma espingarda caçadeira, subtraindo-a fraudulentamente ao pagamento dos respectivos direitos de importação.
II - E de aplicar a Pauta minima a arma referida no precedente n. I, por tal mercadoria ser originaria e procedente de Espanha.
Nº Convencional:JSTA00016712
Nº do Documento:SA419720419004820
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PIRES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:71
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART114 PAR1 ART177 N1.