Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028975
Data do Acordão:10/08/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
Sumário:I - Tendo o júri do concurso integrado os estágios a tomar em consideração no subfactor da formação profissional complementar e valorizado os mesmos como formação específica, isso significa que se trata de acções destinadas a contribuir para uma melhor adaptação do interessado ao exercício de determinadas funções, e, portanto, já depois de se ter iniciado o exercício de uma actividade profissional, não podendo, deste modo, ser atendidos os estágios efectuados antes disso.
II - Nada se dizendo no aviso de abertura do concurso quanto à apresentação de documentos comprovativos de determinados factores ou circunstâncias, não são os candidatos obrigados a apresentá-los, não tendo, assim, os mesmos que comprovar os cursos de formação que foram tomadas em consideração pelo júri.
III - Não pode ser atendido o erro nos pressupostos de facto invocado pelo recorrente, se este não concretiza, e, muito menos, demonstra tal erro.
IV - Não procede o vício resultante da falta de fundamentação do despacho recorrido, se o recorrente não chega a especificar em que termos concretos tal vício se verifica, não bastando a afirmação genérica da existência do vício como categoria jurídica.
Nº Convencional:JSTA00037067
Nº do Documento:SA119921008028975
Data de Entrada:12/04/1990
Recorrente:BENTO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1990/09/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 C.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART22 N2 N6 ART35 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C.