Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042260 |
| Data do Acordão: | 10/21/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LOTEAMENTO ALVARÁ URBANIZAÇÃO RECEPÇÃO DE OBRA |
| Sumário: | I - Não tendo sido observado pelos interessados o procedimento previsto no n. 3 do art. 71 do DL n. 448/91, de 29 de Novembro, ou seja, não tendo eles optado expressamente, dentro do prazo ali fixado, pelo regime previsto neste diploma, é manifesto que tal regime se não aplica, regendo-se o processo de licenciamento, nos termos do n. 1 do mesmo preceito, pelas "normas aplicáveis no momento da recepção do referido pedido", no caso, pelas disposições do DL n. 400/84, de 31 de Dezembro. II - A norma do n. 2 do citado art. 71, prevendo a opção pela aplicação do "regime previsto no presente diploma", não se circunscreve apenas aos processos ainda sem decisão de licenciamento, abrangendo igualmente a fase de execução de um loteamento já licenciado. O processo de licenciamento abrange a fase da sua execução, tanto mais quando sejam impostos ao interessado condicionamentos ou a realização de obras de infraestruturas ainda não efectuadas. III - O DL n. 400/84, de 31 de Dezembro, não prevê, designadamente nos seus arts. 56 e 81, a recepção tácita (provisória ou definitiva) das obras de urbanização. IV - O alvará de loteamento não pode deixar de ser interpretado em conformidade com todos os elementos constantes do processo em que foram licenciadas as operações de loteamento e as obras de urbanização, pelo que os condicionamentos e imposições dele constantes não podem deixar de ser entendidas com o alcance com que as mesmas estão configuradas nos projectos aprovados e nas deliberações de licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00052530 |
| Nº do Documento: | SA119991021042260 |
| Data de Entrada: | 05/13/1997 |
| Recorrente: | BAPTISTA , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659 N1 ART660 N2 ART668 N1. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART196 N1 ART209 N3. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART50 N3 ART71 N2 N3. CPA91 ART141 N1 B. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART29 N3 ART47 N2 ART56 ART81. LAL84 ART77 B. |