Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025343
Data do Acordão:11/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
Sumário:I - A extinção da execução fiscal contra que se dirige a oposição implica a extinção da instância neste último processo, por impossibilidade superveniente da lide, pois ela fica sem objecto possível, por não ser viável voltar a extinguir a Instância executiva já extinta.
II - Fica desse modo prejudicado o conhecimento de todas as questões usadas como fundamento da oposição à execução, entre elas, a invocada falta de notificação da liquidação subjacente à dívida exequenda, a qual, no processo de oposição, integra a questão de fundo, e não questão prévia.
IV - Mesmo as irregularidades processuais que possam configurar nulidade processual no processo de oposição não têm que ser apreciadas se há impossibilidade superveniente da lide, pois tal apreciação só tem interesse para assegurar o escorreito desenvolvimento do processo, ou seja, quando este possa prosseguir, e não quando deva extinguir-se.
Nº Convencional:JSTA00054914
Nº do Documento:SA220001122025343
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:EDINFOR-SISTEMAS INFORMÁTICOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286.
CPC96 ART287 ART660.
Aditamento: