Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034096 |
| Data do Acordão: | 11/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | APENSAÇÃO CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE |
| Sumário: | I - Para que se deva ordenar a apensação prevista no n. 1 do art. 38 e n. 1 do art. 39, ambos da LPTA, não basta que entre os actos impugnados em recursos contenciosos separados exista uma relação de dependência ou conexão; é ainda necessário que o recorrente pudesse legalmente cumular na mesma petição as impugnações desses actos. II - Havendo entre esses actos uma relação de prejudicialidade, a lei não impõe a apensação dos respectivos recursos contenciosos; ocorre então motivo para a suspensão de intância do recurso do acto dependente até que se decida o recurso respeitante ao acto prejudicial ( art. 279 do CPC, ex-vi do art.1 da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00046385 |
| Nº do Documento: | SA119961107034096 |
| Data de Entrada: | 03/08/1994 |
| Recorrente: | RANGEL , GRACIETE |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE IND DE 1993/12/31. |
| Decisão: | INDEFERIDA APENSAÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N1 39 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL IIIV PAG202 PAG202-206. FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG112-116. |