Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034096
Data do Acordão:11/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:APENSAÇÃO
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE
Sumário:I - Para que se deva ordenar a apensação prevista no n. 1 do art. 38 e n. 1 do art. 39, ambos da LPTA, não basta que entre os actos impugnados em recursos contenciosos separados exista uma relação de dependência ou conexão; é ainda necessário que o recorrente pudesse legalmente cumular na mesma petição as impugnações desses actos.
II - Havendo entre esses actos uma relação de prejudicialidade, a lei não impõe a apensação dos respectivos recursos contenciosos; ocorre então motivo para a suspensão de intância do recurso do acto dependente até que se decida o recurso respeitante ao acto prejudicial ( art.
279 do CPC, ex-vi do art.1 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00046385
Nº do Documento:SA119961107034096
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:RANGEL , GRACIETE
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE IND DE 1993/12/31.
Decisão:INDEFERIDA APENSAÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART38 N1 39 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL IIIV PAG202 PAG202-206.
FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG112-116.