Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013195 |
| Data do Acordão: | 02/28/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO TAXA MINIMA PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - So pode beneficiar de isenção de sobretaxa de importação a mercadoria que no texto da Pauta dos Direitos de Importação ou ao abrigo da legislação em vigor possa beneficiar da isenção ou redução de direitos. II - Assim, não pode beneficiar de isenção de sobretaxa de importação, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, na redacção dada pelo artigo 7 do Decreto- -Lei n. 701-F/75, a mercadoria que, embora isenta de direitos, por ser importada dos paises da CEE, se encontre inscrita na pauta dos Direitos de Importação e que pelo respectivo bilhete de importação ou respectivos direitos, calculados pela taxa minima, não atinja os 5000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008601 |
| Nº do Documento: | SA119800228013195 |
| Data de Entrada: | 05/21/1979 |
| Recorrente: | CIMNOR-COOP INDUSTRIAIS METALURGICOS METALOMECANICOS DO NORTE SCARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1131 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-A/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 701-A/75 DE 1975/12/17 ART7. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. |