Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013405
Data do Acordão:07/08/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
MATÉRIA DE DIREITO
TIME-SHARING
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A interpretação dos negócios jurídicos, por nada ter a ver com a actividade probatória sujeita
à livre apreciação do tribunal, é matéria de direito que pode ser controlada pelo STA;
II - O facto tributário é aquele que foi efectivamente realizado pelas partes, independentemente das formas ou denominações jurídicas utilizadas pelos interessados;
III - Por trás de um contrato de ocupação e venda de habitações em regime de direito real de habitação periódica (timeshare) pode estar um contrato de mandato de venda;
IV - Um despacho de "concordo" dado na mesma folha de papel que já contém as propostas, informações ou pareceres, não precisa de fazer a remissÃo para essas peças, pois essa remissÃo está implícita.
Nº Convencional:JSTA00049748
Nº do Documento:SAP19980708013405
Data de Entrada:07/15/1992
Recorrente:FOUR SEASONS CONTRY CLUB (ESTATES) LIMITED
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART46 ART238 N2 1318.
CPC67 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/04/05 IN AD N346 PÁG1253.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ N3784 PÁG221.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLVI PÁG32.
CASTANHEIRA NEVES O INSTITUTO DOS ASSENTOS E A FUNÇÃO JURÍDICA DOS SUPREMOS TRIBUNAIS PÁG87.
ANTUNES VARELA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIII ANOTAÇÃO AO ART1318.