Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0515/12 |
| Data do Acordão: | 07/11/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II – Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III – Não assume aquela relevância fundamental nem se apresenta como clara a necessidade de admissão deste recurso para reapreciação de questão atinente ao direito de dedução e reembolso do IVA apreciada e decidida concordantemente pelas instâncias, mediante aplicação à particular e concreta factualidade subjacente as atinentes normas do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14427 |
| Nº do Documento: | SA2201207110515 |
| Data de Entrada: | 05/11/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |