Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0515/12
Data do Acordão:07/11/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I – O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II – Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III – Não assume aquela relevância fundamental nem se apresenta como clara a necessidade de admissão deste recurso para reapreciação de questão atinente ao direito de dedução e reembolso do IVA apreciada e decidida concordantemente pelas instâncias, mediante aplicação à particular e concreta factualidade subjacente as atinentes normas do CIVA.
Nº Convencional:JSTA000P14427
Nº do Documento:SA2201207110515
Data de Entrada:05/11/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: