Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024315
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - De Acordão da 1 Secção do STA que julgou extinta a instancia de recurso para ela directamente interposto, por inutilidade superveniente da lide, cabe recurso para o Pleno da Secção.
II - Não podendo ser arguidas perante a Secção as nulidades mencionadas nas alineas d) e e) do art.
668 do C.P.C. daquele acordão, pode o recurso, deste interposto, ter como fundamento tais nulidades.
III - Arguidas as nulidades do acordão da Secção perante esta, não pode tomar-se conhecimento das mesmas.
Nº Convencional:JSTA00020894
Nº do Documento:SA119890302024315
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:ROBALO , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1688
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais:TEM APENSADOS OS PROC24316 PROC24317 PROC24354 PROC24397.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 D E N3.
LPTA85 ART24 A.