Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024315 |
| Data do Acordão: | 03/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - De Acordão da 1 Secção do STA que julgou extinta a instancia de recurso para ela directamente interposto, por inutilidade superveniente da lide, cabe recurso para o Pleno da Secção. II - Não podendo ser arguidas perante a Secção as nulidades mencionadas nas alineas d) e e) do art. 668 do C.P.C. daquele acordão, pode o recurso, deste interposto, ter como fundamento tais nulidades. III - Arguidas as nulidades do acordão da Secção perante esta, não pode tomar-se conhecimento das mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA00020894 |
| Nº do Documento: | SA119890302024315 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | ROBALO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1688 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | TEM APENSADOS OS PROC24316 PROC24317 PROC24354 PROC24397. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 D E N3. LPTA85 ART24 A. |