Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015855 |
| Data do Acordão: | 10/16/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA TRANSGRESSÃO FISCAL PREDIO URBANO CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO TRANSITO EM JULGADO TRADIÇÃO DA COISA |
| Sumário: | Não se verifica a transgressão prevista e punida nos artigos 47, n. 4, e 157 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, constituida por falta de oportuno pagamento da sisa devida por contrato-promessa de compra e venda de um apartamento, se o transgressor impugnou a respectiva liquidação e esta foi anulada por sentença transitada em julgado e em que se declarou não ter havido tradição ou posse do referido apartamento para o impugnante. |
| Nº Convencional: | JSTA00019376 |
| Nº do Documento: | SA219681016015855 |
| Data de Entrada: | 02/01/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1968/01/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART139. CPC67 ART500. CPCI63 ART5 ART89 ART93 ART106. CSISD58 ART11 N3 ART47 N4 ART157. |