Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015855
Data do Acordão:10/16/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
TRANSGRESSÃO FISCAL
PREDIO URBANO
CONTRATO PROMESSA
COMPRA E VENDA
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
TRANSITO EM JULGADO
TRADIÇÃO DA COISA
Sumário:Não se verifica a transgressão prevista e punida nos artigos 47, n. 4, e 157 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, constituida por falta de oportuno pagamento da sisa devida por contrato-promessa de compra e venda de um apartamento, se o transgressor impugnou a respectiva liquidação e esta foi anulada por sentença transitada em julgado e em que se declarou não ter havido tradição ou posse do referido apartamento para o impugnante.
Nº Convencional:JSTA00019376
Nº do Documento:SA219681016015855
Data de Entrada:02/01/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1968/01/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPP29 ART139.
CPC67 ART500.
CPCI63 ART5 ART89 ART93 ART106.
CSISD58 ART11 N3 ART47 N4 ART157.