Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022929 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
| Sumário: | A arguição de eventual nulidade processual, resultante da falta de notificação da sentença, e suscitada após a notificação da conta, não necessita de utilizar expressamente a palavra nulidade bastando, para se entender que a mesma foi questionada, que afirme que não foi notificada da sentença pois que o rigorismo formal deve ser suprido pela materialidade do pretendido pelas partes no processo, no respeito pelo princípio da prevalência da substância sobre a forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00055721 |
| Nº do Documento: | SA220010404022929 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | CENTRO PORTUGUÊS DE DESIGN |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART144 ART153 ART201 N1 ART205 N1. |
| Aditamento: | |