Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011338 |
| Data do Acordão: | 05/15/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS |
| Sumário: | I - Constitui mero acto material, despido de relevo juridico, a apresentação da petição de recurso perante autoridade que não seja a que praticou o acto impugnado. So e juridicamente relevante a apresentação da petição de recurso perante a autoridade que praticou o acto. II - So quando a petição der entrada perante a autoridade recorrida dentro do prazo de interposição, o recurso e legalmente interposto. III - A petição tem de ser apresentada no serviço cuja competencia integre o dever de receber documentos da especie da petição de recurso e movimenta-los em ordem a serem levados a despacho da autoridade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00008848 |
| Nº do Documento: | SA119800515011338 |
| Data de Entrada: | 02/13/1978 |
| Recorrente: | MATOS , ALBANO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2136 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N5. RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14251 DE 1980/05/08. AC STA PROC13847 DE 1980/03/20. |