Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011338
Data do Acordão:05/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:I - Constitui mero acto material, despido de relevo juridico, a apresentação da petição de recurso perante autoridade que não seja a que praticou o acto impugnado. So e juridicamente relevante a apresentação da petição de recurso perante a autoridade que praticou o acto.
II - So quando a petição der entrada perante a autoridade recorrida dentro do prazo de interposição, o recurso e legalmente interposto.
III - A petição tem de ser apresentada no serviço cuja competencia integre o dever de receber documentos da especie da petição de recurso e movimenta-los em ordem a serem levados a despacho da autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00008848
Nº do Documento:SA119800515011338
Data de Entrada:02/13/1978
Recorrente:MATOS , ALBANO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2136
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N5.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14251 DE 1980/05/08.
AC STA PROC13847 DE 1980/03/20.