Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000173
Data do Acordão:03/19/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
RESSEGURADORA
MATERIA COLECTAVEL
RESSEGURO
RESERVAS TECNICAS
Sumário:Não são tributaveis em imposto de capitais os rendimentos que uma empresa resseguradora percebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas reservas legais da resseguradora.
Nº Convencional:JSTA00014093
Nº do Documento:SA219750319000173
Data de Entrada:06/25/1974
Recorrente:COMP DE SEGUROS FIDELIDADE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:319
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:CCOM888 ART430.
D 17555 DE 1929/11/05 ART6.
DL 43768 DE 1961/06/30 ART1.
CICAP62 ART6 N6.