Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004825 |
| Data do Acordão: | 03/15/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESCAMINHO |
| Sumário: | Comete a tentativa de delito de descaminho aquele que retira do local sujeito a fiscalização permanente mercadoria sujeita a acção aduaneira com a intenção de a não submeter ao competente despacho, mas que e impedido de executar todos os actos que deviam produzir o delito consumado pela intervenção de um agente da fiscalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00016702 |
| Nº do Documento: | SA419720315004825 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | NAIA , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL 2J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART41 PAR2 ART93 PAR3 ART168 PAR2. |