Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034286 |
| Data do Acordão: | 05/03/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PETIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR AGRAVO PROVIMENTO APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA SUBIDA DIFERIDA |
| Sumário: | O agravo interposto de despacho que manda notificar o autor da baixa do processo, nos termos do art. 475 n. 4 (última parte) do CPC, tem subida diferida quando o autor usa da faculdade conferida pelo art. 476 n. 1 do mesmo Código, dando lugar a renovação da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00039171 |
| Nº do Documento: | SA119940503034286 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | SOUSA , JUVENAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC. |
| Decisão: | ALTERADO EFEITO REC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART475 N4 ART476 N1 ART734 N1 D N2 ART735 N1. |