Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0275/10
Data do Acordão:07/08/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
DIREITO DE AUDIÇÃO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:A alteração introduzida no n.º 2 do art. 86º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo DL 18/08, de 29.1, posteriormente alterado pelo DL 278/09, de 2.10, no sentido de facultar ao interessado a possibilidade de se pronunciar "Sempre que se verifique um facto que determine a caducidade da adjudicação nos termos do n.° 1" corresponde à regra geral desde há muito existente na ordem jurídica portuguesa, plasmada no art.º 100º do CPA, segundo a qual o direito de audiência do interessado previamente à emissão de um acto administrativo lesivo constitui um princípio geral da actividade administrativa ditado por imposição constitucional (art. 267º, n.º 5, do CRP) mais não sendo do que uma clarificação da situação anterior.
Nº Convencional:JSTA00066528
Nº do Documento:SA1201007080275
Data de Entrada:05/21/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2010/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CCP APROVADO PELO DL 18/2008 DE 2008/01/29 ART86 N1 N2.
PORT 701-G/2008 DE 2008/07/29.
CCIV66 ART9.
CPTA02 ART57.
CPA91 ART2 N5 N6 ART100 ART103 N1.
CONST97 ART266 N2 ART267 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1089/04 DE 2008/02/27.; AC STA PROC160/08 DE 2009/06/19.; AC STA PROC692/02 DE 2002/07/11.; AC STA PROC419/05 DE 2005/11/03.; AC STA PROC999/03 DE 2004/03/25.
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