Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007787
Data do Acordão:11/14/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
JULGAMENTO IMPLICITO
Sumário:I - So e admissivel recurso para o Tribunal Pleno com fundamento em oposição de julgados do acordão definitivo de qualquer das secções que contenha resolução contraditoria em caso julgado sobre a mesma questão de direito e no dominio da mesma legislação, pela mesma ou por outra secção nos ultimos tres anos.
II - Para dar lugar a recurso para o Pleno, a oposição tem de verificar-se entre julgados explicitos.*
Nº Convencional:JSTA00017987
Nº do Documento:SA119691114007787
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:SANTOS , JACINTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1045
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7787 - AC 1 SECÇÃO PROC7240.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGEU51 ART167 PAR1.
LOSTA56 ART19 ART25 PAR1 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6961.
AC STJ DE 1955/04/19 IN BMJ ANO48 PAG599.
AC STJ DE 1957/11/22 IN BMJ ANO71 PAG506.
AC STJ DE 1958/05/20 IN BMJ ANO73 PAG587.
AC STJ DE 1958/06/06 IN BMJ ANO78 PAG306.
AC STJ DE 1959/05/12 IN BMJ ANO87 PAG352.