Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031290
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ESTRADA
ZONA DE PROTECÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - No espírito do legislador do D.L. 13/71, de 23.1, a protecção das estradas nacionais há-de abranger, não só a estrada, em si, tal como a define o art. 2, como também as faixas que a ladeiam, sejam faixas em que é absolutamente proibida qualquer actividade compreendida no art. 8, sejam faixas de respeito, isto é, em que determinadas obras poderão fazer-se mas com antecipada aprovação, autorização ou licença da J.A.E. (arts. 9 e
10).
II - Com a proibição das obras referidas no art. 8 pretendeu-se salvaguardar um mínimo de espaço entre tais construções e aquelas zonas da estrada, por que se entendeu que tal construção, a menor distância que a fixada, inviabilizaria a destinação da lei, no parâmetro da segurança do tráfego.
III - Atenta contra este espírito uma interpretação restritiva do art. 8 no sentido de que tal norma apenas abrangeria os prédios confinantes à própria estrada ou à plataforma da estrada.
IV - É que o perigo existe sempre em toda a construção a menor distância que a prevista na lei, exista ou não confinância, e não diminui pelo facto de, entre a construção e plataforma da estrada, existir prédio autónomo.
V - Quando o legislador pressentiu que o perigo já advinha da confinância, e não da construção em si, disse-o expressamente, impondo comportamentos ou abstenções aos respectivos proprietários.
VI - É nulo o licenciamento efectuado contra o disposto no art. 8 do D.L. 13/71.
Nº Convencional:JSTA00036654
Nº do Documento:SA119930209031290
Data de Entrada:10/20/1992
Recorrente:ROCHA , MARIA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 13/71 DE 1971/01/23 ART1 ART2 N1 N2 ART5 N4 ART8 N1 E ART9 ART10.
DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 N7.
CCIV66 ART9.