Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031290 |
| Data do Acordão: | 02/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ESTRADA ZONA DE PROTECÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | I - No espírito do legislador do D.L. 13/71, de 23.1, a protecção das estradas nacionais há-de abranger, não só a estrada, em si, tal como a define o art. 2, como também as faixas que a ladeiam, sejam faixas em que é absolutamente proibida qualquer actividade compreendida no art. 8, sejam faixas de respeito, isto é, em que determinadas obras poderão fazer-se mas com antecipada aprovação, autorização ou licença da J.A.E. (arts. 9 e 10). II - Com a proibição das obras referidas no art. 8 pretendeu-se salvaguardar um mínimo de espaço entre tais construções e aquelas zonas da estrada, por que se entendeu que tal construção, a menor distância que a fixada, inviabilizaria a destinação da lei, no parâmetro da segurança do tráfego. III - Atenta contra este espírito uma interpretação restritiva do art. 8 no sentido de que tal norma apenas abrangeria os prédios confinantes à própria estrada ou à plataforma da estrada. IV - É que o perigo existe sempre em toda a construção a menor distância que a prevista na lei, exista ou não confinância, e não diminui pelo facto de, entre a construção e plataforma da estrada, existir prédio autónomo. V - Quando o legislador pressentiu que o perigo já advinha da confinância, e não da construção em si, disse-o expressamente, impondo comportamentos ou abstenções aos respectivos proprietários. VI - É nulo o licenciamento efectuado contra o disposto no art. 8 do D.L. 13/71. |
| Nº Convencional: | JSTA00036654 |
| Nº do Documento: | SA119930209031290 |
| Data de Entrada: | 10/20/1992 |
| Recorrente: | ROCHA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART1 ART2 N1 N2 ART5 N4 ART8 N1 E ART9 ART10. DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 N7. CCIV66 ART9. |