Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0529/08
Data do Acordão:09/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA DA LIQUIDAÇÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A legalidade, em concreto, da liquidação da dívida exequenda só constitui fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT, se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação.
II - Não é possível a convolação da oposição à execução fiscal em impugnação judicial se o oponente já houver deduzido impugnação, pelos mesmos motivos e com os mesmos fundamentos, tendo por objecto a liquidação que constitui a dívida exequenda, pois tal convolação não deixaria de ser um acto inútil e, como tal, proibido por lei.
Nº Convencional:JSTA00065195
Nº do Documento:SA2200809180529
Data de Entrada:06/16/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204.
CPC96 ART137.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1166/06 DE 2007/02/15.; AC STA PROC1165/06 DE 2007/03/21.
Aditamento: