Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0529/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA DA LIQUIDAÇÃO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - A legalidade, em concreto, da liquidação da dívida exequenda só constitui fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT, se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação. II - Não é possível a convolação da oposição à execução fiscal em impugnação judicial se o oponente já houver deduzido impugnação, pelos mesmos motivos e com os mesmos fundamentos, tendo por objecto a liquidação que constitui a dívida exequenda, pois tal convolação não deixaria de ser um acto inútil e, como tal, proibido por lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00065195 |
| Nº do Documento: | SA2200809180529 |
| Data de Entrada: | 06/16/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204. CPC96 ART137. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1166/06 DE 2007/02/15.; AC STA PROC1165/06 DE 2007/03/21. |
| Aditamento: | |