Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0907/03
Data do Acordão:05/29/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO LIMITADO.
AVALIAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Os critérios de avaliação económica e financeira dos concorrentes, indicados na Portaria nº 104/2001, de 21.12, com referência à Portaria nº 1254/2001, de 28.12, são vinculativos para as entidades adjudicantes apenas no caso de concurso público regulado no capítulo III (artigos 59º a 120º) do DL 59/99, de 2.3.
II - Nos termos das disposições dos artigos 121 e segts deste diploma legal, subsidiariamente aplicáveis, por força dos artigos 1 e 29 do DL 223/01, de 9.8, a um concurso limitado com publicação de anúncio segundo o regime deste último diploma, é lícita a fixação, pela entidade adjudicante, de condição relativa à capacidade económica e financeira dos concorrentes de maior exigência, relativamente ao estabelecido na portaria indicada em 1.
III - A exigência legal de fundamentação não obriga a autoridade administrativa a rebater os argumentos aduzidos pelo interessado, em sede de reclamação graciosa, pois que tal exigência legal de fundamentação se basta com a indicação, no próprio acto, das razões ou motivos determinantes da decisão.
IV - Está devidamente fundamentada a deliberação que indefere reclamação de uma empresa contra a decisão de a não convidar a apresentar proposta a um concurso limitado com publicação de anúncio, se da mesma deliberação consta a indicação, como motivo de facto do indeferimento, o incumprimento de determinada condição de admissão ao concurso e, como motivos de direito, os fundamentos de relatório de avaliação dos proponentes, para o qual expressamente remete.
Nº Convencional:JSTA00059302
Nº do Documento:SA1200305290907
Data de Entrada:05/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE GERÊNCIA DO METROPOLITANO DE LISBOA, EP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2003/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUM.
Legislação Nacional:PORT 104/2001 DE 2001/12/21 ANEXO SECÇÃOI PARTEII N19 3 5.
DL 223/01 DE 2001/08/09 ART1 ART17 ART20 N2 ART29 ART31 ART34 ANEXO IV.
PORT 1454/2001 DE 2001/12/28 N2.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART62 N1 ART120 ART121 ART122.
CPA91 ART124 N1 C ART125 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 93/38 DE 1993/06/14 NA REDACÇÃO DA DIR DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO CE 98/4 DE 1998/02/16 ART30 ART31 N1 ART34 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44231 DE 2000/03/09.; AC STA PROC41631 DE 1999/01/21.; AC STA PROC32380 DE 1998/03/24.; AC STAPLENO PROC41540 DE 2000/04/13.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG595.
Aditamento: