Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023952
Data do Acordão:05/12/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
Sumário:Por força do art. 28, n. 2, da Lei de Processo, os prazos de interposição do recurso contencioso contam-se nos termos do art. 279 do Código Civil, não sendo susceptíveis da suspensão referida no n. 3 do art. 144 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00028805
Nº do Documento:SA119880512023952
Data de Entrada:05/22/1986
Recorrente:MAGALHÃES , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA JUNTA NAC DE FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2486
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N2 ART29 N1 ART31 N2 ART85.
CCIV66 ART9 ART279 B C E.
CPC67 ART144 N3.