Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022690
Data do Acordão:05/30/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA.
DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
Sumário:I - No direito processual civil vigente anteriormente à reforma de 1997, eventuais vicissitudes da penhora do direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial, nos termos dos art°s 307° do CPT e 856° do CPCivil, como penhora de direito de crédito que é, não constituíam fundamento válido para embargar de terceiro por parte do respectivo senhorio mas de requerimento a apresentar na própria execução.
II - Ali os embargos de terceiro constituíam então verdadeiras acções possessórias, nos precisos termos dos artºs 1285° do Cod. Civil e 1037° do C.P.Civil, destinando-se consequentemente à defesa da posse contra qualquer diligência ordenada judicialmente.
III - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial ou industrial não integra posição jurídica que se situe no património do senhorio mas, antes, do inquilino pelo que não ofende a posse do respectivo proprietário.
IV - Tal direito é qualificado, tanto jurisprudencialmente como pela maioria da doutrina, como de crédito, em que é devedor da prestação o senhorio e credor o inquilino.
V - Assim, improcedem necessariamente embargos de terceiro deduzidos pelo senhorio contra tal penhora, mesmo que neles se invoque a extinção do arrendamento.
Nº Convencional:JSTA00056057
Nº do Documento:SA220010530022690
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:CUNHA , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1995/11/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART307.
CCIV66 ART307 ART1285 ART1307.
CPC96 ART856.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/03/15 IN AD407 PAG1207.; AC STA DE 1996/01/24 IN AD419 PAG1274.; AC STA PROC18957 DE 1995/04/05.; AC STA PROC15385 DE 1997/03/19.; AC STA PROC21629 DE 1998/02/18.; AC STA PROC25390 DE 2001/01/17.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ117 PAG338.
A SOUSA E J PAIXÃO CPCI ANOTADO.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG435.
Aditamento: