Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0198/11 |
| Data do Acordão: | 06/22/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CUSTAS JUDICIAIS RECLAMAÇÃO DA CONTA TAXA SANCIONATORIA |
| Sumário: | I - Por decisão fundamentada do juiz, e em casos excepcionais, pode ser aplicada uma taxa sancionatória aos requerimentos, recursos, reclamações, pedidos de rectificação, reforma ou de esclarecimento quando improcedentes e sejam resultado exclusivo da falta de prudência ou diligência da parte, não visem discutir o mérito da causa e se revelem meramente dilatórios (artigos 447.º-A, alínea a), do CPC e 10.º do RCP). II - A aplicação de tal taxa não viola qualquer princípio constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00067043 |
| Nº do Documento: | SA2201106220198 |
| Data de Entrada: | 03/03/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART447-A ART447-B. CONST76 ART9 B ART10 ART16 N2 ART26. DL 34/2008 DE 2008/02/26 ART27 N3. RCP08 ART10. |
| Aditamento: | |