Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0198/11
Data do Acordão:06/22/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CUSTAS JUDICIAIS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
TAXA SANCIONATORIA
Sumário:I - Por decisão fundamentada do juiz, e em casos excepcionais, pode ser aplicada uma taxa sancionatória aos requerimentos, recursos, reclamações, pedidos de rectificação, reforma ou de esclarecimento quando improcedentes e sejam resultado exclusivo da falta de prudência ou diligência da parte, não visem discutir o mérito da causa e se revelem meramente dilatórios (artigos 447.º-A, alínea a), do CPC e 10.º do RCP).
II - A aplicação de tal taxa não viola qualquer princípio constitucional.
Nº Convencional:JSTA00067043
Nº do Documento:SA2201106220198
Data de Entrada:03/03/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART447-A ART447-B.
CONST76 ART9 B ART10 ART16 N2 ART26.
DL 34/2008 DE 2008/02/26 ART27 N3.
RCP08 ART10.
Aditamento: