Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0547/23.0BELRA |
| Data do Acordão: | 02/29/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Não se justifica admitir a admissão da revista por tudo apontar para a sua inviabilidade se a única ilegalidade que é imputada ao acórdão recorrido é a de neste se ter alterado a matéria de facto provada quando o apelante não tinha cumprido o imposto pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 640.º do C. P. Civil e na realidade aquele manteve integralmente tal matéria, tendo-se limitado a proceder a uma distinta valoração da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31989 |
| Nº do Documento: | SA1202402290547/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |