Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032091 |
| Data do Acordão: | 06/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DE REGANTES IMPUGNAÇÃO DE NORMAS MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - Apelidado de ilegalidade e inconstitucionalidade o conteúdo do D. Regulamentar 2/98 de 3/2, a sua impugnação não pode ser feita através do recurso contencioso de anulação mas através do meio estabelecido no art. 11 e 26 n. 1 i) do ETAF e art. 66 da LPTA. II - O D.R. 2/93 não reveste as características de acto administrativo por lhe faltarem os requisitos de individualização e concretização próprios deste acto, uma vez que se destina a regularizar as construções anárquicas urbanas construídas nas zonas agrícolas e perímetros de regra abrangidos na Reserva Agricola Nacional e não apenas para os beneficiários ou sócios da Associação dos Regantes e Benefícios do Vale de Liz sendo impossível determinar quais e quantos serão os abrangidos pelas disposições desta norma. III - O recurso contencioso de anulação é o meio processual idóneo para impugnação da ilegalidade do acto administrativo - art. 6 do ETAF e 25 da LPTA mas não de norma administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00043731 |
| Nº do Documento: | SA119950620032091 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | ASSOC DE REGANTES E BENEFICIOS DO VALE DO LIZ |
| Recorrido 1: | PRESIDENCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | A RGU N2/95 DE 1995/02/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART66. ETAF84 ART11 ART26 N1 I ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/03/22 IN AD366 PAG969. |